Grupo de Trabalho elaborará plano de ação para Política Nacional de EPT
Um Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI), coordenado pelo Ministério da Educação (MEC), produzirá subsídios para a formulação e a implementação da Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica, em articulação com o Plano Nacional de Educação (PNE). A decisão veio com o decreto presidencial (Decreto n º 11.985/2024), publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 10 de abril de 2024.
O decreto especifica o que já está previsto na Lei 14.645/23, sancionada em agosto de 2023, que determina a criação e a implantação, de forma colaborativa com os estados e o Distrito Federal, da Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica, em no máximo dois anos, ou seja, até agosto de 2025.
O grupo terá a duração de 120 dias, prazo que pode ser prorrogado pelo mesmo período pelo MEC. Será composto por: representantes dos ministérios da Educação; Casa Civil; Agricultura e Pecuária; Ciência, Tecnologia e Inovação; Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Trabalho e Emprego; além de representantes de outros órgãos públicos, trabalhadores e estudantes.
O GTI tem a função de apresentar um diagnóstico sobre a situação da Educação Profissional e Tecnológica (EPT) no país; propor metodologias para identificar e atualizar a demanda por EPT; e elaborar subsídios para a definição de metas, estratégias e ações a serem implementadas e de seus respectivos indicadores e métricas para avaliação da Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica que será criada.
Os integrantes do grupo elaborarão um plano de ação para a implementação da Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica, que contemplará o fomento à expansão da oferta de cursos de EPT em instituições públicas e privadas, observadas as necessidades regionais; e o estímulo à realização contínua de estudos e projetos inovadores que visem à articulação da oferta de cursos de EPT às necessidades do mundo do trabalho.
O plano de ação também deve prever a participação ativa do setor produtivo na formação e na empregabilidade dos egressos e a articulação entre as instituições formadoras, o setor produtivo e os órgãos públicos responsáveis pela Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica.