Art. 2º A Educação Profissional e Tecnológica é modalidade educacional que perpassa todos os níveis da educação nacional, integrada às demais modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência, da cultura e da tecnologia, organizada por eixos tecnológicos, em consonância com a estrutura sócio-ocupacional do trabalho e as exigências da formação profissional nos diferentes níveis de desenvolvimento, observadas as leis e normas vigentes.
Fonte: Resolução 1/21 do CNE/CPA Educação Profissional e Tecnológica (EPT) é uma modalidade educacional que visa à formação integral do aluno e tem como foco principal preparar o estudante para o mundo do trabalho e para a vida em sociedade.
A EPT é oferecida no ensino médio e também no superior, podendo constituir um itinerário formativo contínuo de aprendizagem ao longo da vida. Tanto no ensino médio, quanto no superior, a oferta da EPT busca promover uma habilitação profissional de qualidade. Deve ser organizada, planejada e desenvolvida a partir das diretrizes nacionais da EPT (Resolução 1/21 do CNE/CP).
As diretrizes determinam os princípios, os critérios, as formas de organização, de planejamento, de avaliação, de validação de competência e certificação que devem ser considerados por todas as redes e instituições de ensino na oferta dessa modalidade. Recém reorganizadas e homologadas, as novas diretrizes trouxeram uma inovação: agruparam em um único documento as orientações para qualificações profissionais, cursos de níveis médio, superior e pós-graduação.
Com a Lei 13.415/17, a EPT de nível médio passou a compor a educação básica no Brasil. A flexibilização curricular do ensino médio prevê cinco itinerários formativos, sendo um deles o de formação técnica e profissional. Dessa forma, a oferta da EPT de nível médio deve considerar as diretrizes curriculares 1/21 e 3/18, além de normas específicas, como a da aprendizagem profissional.
Nesse contexto, faz-se necessária a união de esforços entre Estado, famílias e sociedade para apoiar a construção e implementação de políticas públicas que cumpram com a função social a que se destinam: garantir o pleno desenvolvimento das pessoas, o exercício da cidadania e a qualificação profissional.
A EPT é norteada por princípios definidos no Capítulo 2, artigo 3º, da Resolução 1/21 do CNE/CP. São eles que guiam a implementação de políticas públicas que têm o trabalho como princípio educativo e base da articulação curricular e que articulam educação, prática social e setores produtivos do país.
A Resolução 1/21 do CNE/CP traz sete critérios que orientam o planejamento e a organização de cursos de EPT.
A integração entre o pensar e o fazer estimula mais os jovens e dá mais sentido ao aprendizado.
É a primeira etapa para a qualificação de uma carreira que será desenvolvida de forma contínua.
Aumenta as chances de inclusão produtiva com melhor remuneração e reconhecimento.
Permite que os jovens conheçam as próprias habilidades.
Promove o desenvolvimento local e nacional e supre demandas do setor produtivo.