Lei determina criação de política nacional e processo de avaliação da EPT

Lei determina criação de política nacional e processo de avaliação da EPT

Foi sancionada em 2 de agosto de 2023 pela presidência da República a Lei 14.645 (criada pelo Projeto de Lei 6.494/2019), que determina que a União deve formular e implementar uma política nacional de Educação Profissional e Tecnológica (EPT), articulada com o Plano Nacional de Educação (PNE) e em colaboração com os estados e o Distrito Federal, além de criar um processo nacional de avaliação das instituições e dos cursos técnicos, em colaboração com os sistemas de ensino, a fim de orientar a oferta dessa modalidade. 

O prazo para o governo federal elaborar a política é de dois anos a contar da data da promulgação da lei. O texto alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB — Lei 9.394, de 1996) para dispor sobre a formação técnica profissional e tecnológica.

Quanto aos aprendizes, a lei prevê o aproveitamento das atividades pedagógicas da educação profissional para cumprimento do contrato de aprendizagem profissional pelos jovens. Ao mesmo tempo, poderá haver o aproveitamento das horas de trabalho em aprendizagem profissional na carga horária do ensino médio. 

A nova legislação determina ainda que as instituições de educação superior estabeleçam critérios para o aproveitamento das experiências e dos conhecimentos desenvolvidos no ensino técnico de nível médio, quando o curso desse nível e o de nível superior forem de áreas afins. Está prevista também a organização da formação profissional e tecnológica em eixos tecnológicos, que facilitem a continuidade dos estudos e o aprendizado ao longo da vida.

Veja aqui a íntegra da lei.