Lei do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados reverte recursos para EPT

Fonte

Ministério da Educação (MEC)

Data

16/01/2025

Formato

Notícia

Acesso

Livre

Lei do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados reverte recursos para EPT

Lei Complementar nº 212/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), instituiu no dia 14 de janeiro de 2025 o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), pelo qual estados e DF podem reverter parte dos juros de suas dívidas com a União em investimento em educação profissional técnica de nível médio.

Os estados que aderirem ao Propag terão de cumprir metas anuais de desempenho da educação profissional técnica de nível médio baseadas nos objetivos do Plano Nacional de Educação (PNE). Enquanto essas metas não forem atingidas, no mínimo 60% dos recursos disponíveis anualmente serão aplicados obrigatoriamente nesta modalidade de ensino.  

Pela nova lei, a taxa atual — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplos (IPCA) + 4% ao ano — é reduzida para IPCA + uma faixa que pode variar de 0% a 2% ao ano, segundo a escolha dos estados e o cumprimento de determinados requisitos de investimento. Os estados e o DF têm até 31 de dezembro de 2025 para fazer sua adesão ao programa. A partir de então passam a ter direito aos benefícios. 

Os investimentos poderão ser em obras e aquisição de equipamentos e de material permanente, incluindo sistemas de informação. É permitido abrangerem também despesas de implantação e expansão de matrículas necessárias para atingir as metas.