Portaria da Aprendizagem Profissional permite mais jovens com formação técnica-profissional
Entrou em vigor no país em novembro de 2021 a nova portaria que regulamenta a aprendizagem profissional. As mudanças contribuem para ampliar os programas de aprendizagem profissional, beneficiando assim mais jovens com uma formação técnica-profissional que une a teoria à prática, proporcionada pela entidade qualificadora e pela empresa contratante do aprendiz.
A Portaria MTP nº 671/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, trata especificamente da aprendizagem profissional nos artigos 314 ao 397 e dá diretrizes para a sua execução, substituindo integralmente o documento anterior: Portaria MTE nº 723/2012.
A nova portaria garante que as escolas regulares que ofertem o itinerário de formação técnica e profissional, ou quinto itinerário, no novo ensino médio, possam se cadastrar no Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP), registrando a escola, o programa e os cursos, para se tornarem entidades qualificadoras dos programas de aprendizagem, possibilitando que seus milhares de estudantes sejam beneficiários desses programas. Antes dessa portaria, havia dificuldades para inserir os alunos do itinerário de formação técnica e profissional no Programa de Aprendizagem Profissional, sendo o acesso muitas vezes restrito apenas aos alunos de escolas voltadas exclusivamente para a educação profissional.
O documento do Ministério do Trabalho e Previdência é um avanço porque se trata de uma política pública intersetorial importante para reduzir a evasão e o abandono escolar no ensino médio, bem como para combater o trabalho infantil e para apoiar o desenvolvimento socioeconômico regional. Isso porque ela aumenta as oportunidades de inclusão social e econômica previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e garante o direito à profissionalização, conforme estabelece o artigo 227 da Constituição Federal. Além do conhecimento e do desenvolvimento profissional, o estudante terá direito ao salário-mínimo-hora e a outros benefícios regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de acordo com o seu contrato de trabalho especial.
A norma também autoriza que a parte teórica do programa de aprendizagem possa corresponder, integral ou parcialmente, ao curso técnico de nível médio ou qualificação profissional de nível médio ofertados. Essa mudança significa que parte do conteúdo oferecido pela escola poderá ser aproveitado para fins da parte teórica do programa de aprendizagem. Desse modo, o estudante aproveitará o tempo de estudo relativo ao curso que está cursando como parte teórica do programa de aprendizagem. Já a parte prática continua a cargo das empresas contratantes.
Para participarem, as unidades de ensino regulares precisam estar previamente credenciadas como escolas técnicas de educação pelo órgão competente do sistema de ensino — geralmente os conselhos estaduais de educação. É permitido que as escolas técnicas públicas cadastrem as unidades que não possuem CNPJ próprio, caso tenham cadastrado anteriormente a matriz/filial vinculada. Se houver a identificação de alguma irregularidade legal na entidade qualificadora matriz, automaticamente todas suas unidades vinculadas terão sua habilitação suspensa. Além disso, a auditoria fiscal do trabalho poderá realizar orientações de matérias trabalhistas, incluindo o processo de cadastramento.
Vale destacar que é atribuição da entidade qualificadora elaborar mecanismos de acompanhamento pedagógico e de avaliação dos cursos de aprendizagem durante todo o período de contratação dos aprendizes, assim como documentar tais registros de ambas as atividades, teóricas e práticas, incluindo a participação do aprendiz e da organização contratante.
Outra melhoria trazida pela nova portaria é que passa a ser possível realizar uma centralização de atividades práticas entre estabelecimentos do mesmo município ou em um município limítrofe, desde que não resulte em prejuízo ao aprendiz, que haja anuência da entidade formadora e que tal informação conste no contrato e no sistema eletrônico competente.